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Governo decreta agravamento das medidas de restrição este fim de semana devido à Covid-19

8 Janeiro 2021
Governo decreta agravamento das medidas de restrição este fim de semana devido à Covid-19
País
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O Governo determinou esta quinta feira a proibição de circulação entre todos os concelhos do território continental, das 23:00 de sexta feira até às 05:00 de segunda feira, e recolher obrigatório às 13:00 no sábado e domingo na maioria dos municípios.
No âmbito da prorrogação do Estado de Emergência devido à pandemia de Covid-19, por mais oito dias, até 15 de janeiro, o Conselho de Ministros atualizou a lista dos concelhos de risco e “procedeu ao agravamento das medidas para o próximo fim de semana”.
Assim, estendeu aos concelhos em risco elevado o recolher obrigatório no fim de semana, ou seja, a proibição de circulação na via pública, a partir das 13:00 no sábado e domingo.
Anteriormente, o recolher obrigatório ao fim de semana, entre as 13:00 e as 5:00 do dia seguinte, aplicava-se apenas aos concelhos em risco extremo e muito elevado de transmissão da Covid-19.
Segundo a atualização da lista de concelhos por nível de risco, que foi esta quinta feira divulgada pelo Governo de Portugal, dos 278 municípios do território continental, 253 estão em risco elevado, muito elevado ou extremo, todos com mais de 240 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes, excluindo assim apenas 25 concelhos das medidas restritivas deste fim de semana.
No âmbito da prorrogação do Estado de Emergência devido à pandemia de Covid-19, as novas medidas de restrição prevêem a “proibição de circulação entre todos os concelhos, entre as 23:00 de sexta feira (8 de janeiro) e as 5:00 da segunda feira (11 de janeiro), “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”; “proibição de circulação na via pública, ou seja, recolher obrigatório no próximo fim de semana, entre as 13:00 e as 5:00 do dia seguinte, que se aplica à maioria dos 278 municípios do território continental, num total de 253 concelhos em risco elevado, muito elevado e extremo, excluindo apenas 25 concelhos em risco moderado; para estes 253 concelhos, mantém-se o recolher obrigatório entre segunda e sexta feira, das 23:00 às 5:00 do dia seguinte.