Uma mulher, de 66 anos, foi detida pela Polícia Judiciária (PJ) quando estava a tentar introduzir droga no Estabelecimento Prisional do Porto, em Matosinhos, que se destinava ao filho recluso, foi hoje revelado.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) referiu que a mulher escondeu no corpo um embrulho suspeito, “no intuito de ultrapassar as medidas de segurança e fazê-lo chegar ao seu filho recluso, durante o período das visitas”.
O embrulho, acrescentou, continha mais de 50 gramas de resina de canábis e 60 gramas de cocaína, quantidade suficiente para a produção de centenas de doses individuais.
A detida, indiciada pela prática de um crime de tráfico de droga, na forma agravada, vai ser presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.
A detenção contou com a colaboração do corpo da Guarda Prisional.