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Homem de 43 anos fica em prisão preventiva por suspeita roubos no Porto, Gaia e Vila do Conde

17 Setembro 2026
Homem de 43 anos fica em prisão preventiva por suspeita roubos no Porto, Gaia e Vila do Conde
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Um homem, de 43 anos, ficou em prisão preventiva por suspeita de roubar, sob ameaça e com recurso a uma arma branca, dinheiro em estabelecimentos comerciais do Porto, Gaia e Vila do Conde, anunciou hoje a Polícia de Segurança Pública (PSP).
Em comunicado de imprensa, a Polícia de Segurança Pública (PSP) indica que o suspeito foi detido na terça-feira pela prática de “vários crimes de roubo cometidos nas últimas semanas em estabelecimentos comerciais da Área Metropolitana do Porto”.
O homem, que já se encontrava referenciado pela Polícia de Segurança Pública (PSP) por roubos, no dia 4, em vários estabelecimentos comerciais na cidade de Vila Nova de Gaia, é suspeito de mais três crimes de roubo nos últimos dias nas cidades do Porto, e Vila do Conde, tendo-se apoderado de um “valor global superior a 1.500 euros em numerário”.
O suspeito terá continuado a roubar, recorrendo “à força física e à utilização de arma branca”.
Segundo a Polícia de Segurança Pública (PSP), quando entrava em estabelecimentos comerciais e, mediante ameaça e agressividade, apropriava-se de quantias monetárias existentes nos locais e na posse dos respetivos funcionários.
A escalada dos crimes e a necessidade de parar com os roubos levou a Polícia de Segurança Pública (PSP) a deter o suspeito, que, depois de ter sido presente ao primeiro interrogatório judicial, ficou em prisão preventiva, como medida de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.