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GNR deteve 10 homens e apreendeu 4.450 doses de droga em Santo Tirso, Guimarães e Famalicão

26 Fevereiro 2026
GNR deteve 10 homens e apreendeu 4.450 doses de droga em Santo Tirso, Guimarães e Famalicão
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A GNR deteve 10 homens, suspeitos do crime de tráfico de droga, nos concelhos de Santo Tirso, Guimarães e Vila Nova de Famalicão, e a apreendeu 4.450 doses individuais e três armas de fogo, anunciou hoje aquela força.
No âmbito de uma investigação concretizada entre os dias 19 e 25, nos três concelhos, os militares realizaram diligências de investigação que culminaram na realização de 14 buscas, oito domiciliárias e seis em veículos.
Nestas buscas, foram apreendidas 3.343 doses de canábis, 1.034 de cocaína e 73 doses de MDMA, três armas de fogo, 6.525 euros, 46 munições,10 balanças de precisão,14 telemóveis, três veículos e material relacionado com o corte e embalamento de produto estupefaciente.
Um dos detidos já foi ouvido na segunda-feira, no Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos, que decretou como medida de coação a sua prisão preventiva.
Quanto aos restantes detidos, três foram constituídos arguidos e seis irão ser presentes a primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos, para aplicação das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.