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PJ detém em Vila do Conde homem de 22 anos por indícios de abusos sexuais de menor de 13 anos

13 Agosto 2025
PJ detém em Vila do Conde homem de 22 anos por indícios de abusos sexuais de menor de 13 anos
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A Polícia Judiciária (PJ), através da Diretoria do Norte, deteve esta terça-feira, 12 de agosto, um homem fortemente indiciado pela prática de crimes de abuso sexual de crianças em Vila do Conde.
Os crimes terão ocorrido entre fevereiro e maio de 2025 e a vítima é uma menor de 13 anos.
De acordo com as autoridades, o suspeito conheceu a menor através de uma rede social e, durante esse período, manteve encontros com a vítima, nos quais foram praticados atos sexuais. A investigação teve início após a Guarda Nacional Republicana (GNR) receber uma denúncia de vizinhos da vítima, que reportaram a presença do homem perto da casa da familiar da menor.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) abordou e identificou o suspeito junto à residência, onde este alegou que estava à espera da namorada.
Perante os indícios de crimes de natureza sexual, a Guarda Nacional Republicana (GNR) contactou de imediato a Polícia Judiciária, que recolheu prova suficiente para deter o presumível autor.
O homem detido, que não tinha antecedentes criminais, foi presente ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Vila do Conde para primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Matosinhos, tendo ficado sujeito a medidas de coação, que incluem a proibição de contactar ou de se aproximar da vítima a uma distância inferior a 200 metros, e a obrigação de se apresentar semanalmente às autoridades.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.