A Polícia Judiciária (PJ), através da Diretoria do Norte, deteve esta terça-feira, 12 de agosto, um homem fortemente indiciado pela prática de crimes de abuso sexual de crianças em Vila do Conde.
Os crimes terão ocorrido entre fevereiro e maio de 2025 e a vítima é uma menor de 13 anos.
De acordo com as autoridades, o suspeito conheceu a menor através de uma rede social e, durante esse período, manteve encontros com a vítima, nos quais foram praticados atos sexuais. A investigação teve início após a Guarda Nacional Republicana (GNR) receber uma denúncia de vizinhos da vítima, que reportaram a presença do homem perto da casa da familiar da menor.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) abordou e identificou o suspeito junto à residência, onde este alegou que estava à espera da namorada.
Perante os indícios de crimes de natureza sexual, a Guarda Nacional Republicana (GNR) contactou de imediato a Polícia Judiciária, que recolheu prova suficiente para deter o presumível autor.
O homem detido, que não tinha antecedentes criminais, foi presente ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Vila do Conde para primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Matosinhos, tendo ficado sujeito a medidas de coação, que incluem a proibição de contactar ou de se aproximar da vítima a uma distância inferior a 200 metros, e a obrigação de se apresentar semanalmente às autoridades.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.