O Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, no distrito do Porto, considerou hoje que é “difícil de compreender” o veto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, à desagregação de freguesias, apontando que a decisão “lança desconfiança sobre o sistema político democrático”.
“É difícil de compreender o veto presidencial, para além de uma afirmação de poder pessoal e institucional. Esta posição, em vez de esclarecer, como pretenderá o Presidente da República, só serve para confundir e lançar mais desconfiança sobre o sistema político democrático”, disse Vítor Costa.
O autarca vila-condense recordou que “o poder mais próximo dos cidadãos votou democraticamente a favor da desagregação”.
“Para que pudesse ter lugar a desagregação das freguesias, agregadas sem serem ouvidas em 2012, a Lei obrigava a que fossem ouvidas, em votação formal favorável, as assembleias das freguesias (…). A Assembleia da República também debateu, analisou, votou e aprovou a desagregação”, disse Vítor Costa
O Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde considerou o processo de desagregação inevitável e espera uma posição coerente da Assembleia da República.
“A última palavra cabe aos partidos políticos na Assembleia da República, que em nome da coerência só poderá ser de nova aprovação da Lei que permite a desagregação das freguesias que democraticamente assim decidiram”, vincou Vítor Costa.
No caso de Vila do Conde estava em causa a desagregação das uniões de freguesias de Rio Mau e Arcos, Retorta e Tougues, Malta e Canidelo, Fornelo e Vairão.
O Parlamento aprovou em 17 de janeiro a reposição de 302 freguesias por desagregação de 135 uniões de freguesias criadas pela reforma administrativa de 2013.
O Projeto de Lei teve os votos a favor dos proponentes PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, e ainda do CDS-PP, o voto contra da Iniciativa Liberal e a abstenção do Chega.
Numa nota publicada na quarta-feira no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa questiona “a capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já às eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano, daqui a pouco mais de seis meses” e afirma que esta foi a questão “decisiva” para o seu veto.
O Chefe de Estado aponta “a falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo” e considera que a desagregação de freguesias determinada por este decreto é “contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias”.
Marcelo Rebelo de Sousa recordou ainda que o Parlamento pode confirmar o decreto.
Caso a Assembleia da República confirme o texto do diploma por maioria absoluta dos deputados em funções, o Presidente da República tem, obrigatoriamente, de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção (artigo n.º 136 da Constituição da República Portuguesa).
A reforma administrativa de 2013 reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘Troika’ em 2012.