A Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve, esta quinta-feira, um homem de 54 anos de idade, pescador e residente em Vila do Conde, por tráfico de estupefacientes.
De acordo com a Polícia de Segurança Pública (PSP), a detenção aconteceu no decorrer de uma ação de prevenção e combate à prática de tráfico de estupefacientes e no âmbito de um inquérito. Com as informações arrecadadas, os agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) abordaram o suspeito na via pública, tendo encontrado, na sua posse, heroína e cocaína suficientes para cerca de 41 e 28 doses individuais, respetivamente, e um telemóvel, materiais que lhe foram apreendidos.
No âmbito da detenção, a Polícia de Segurança Pública (PSP) efetuou uma busca domiciliária à residência do detido, da qual resultou a apreensão de uma bicicleta e um bloco de notas com apontamentos relacionados com o tráfico de estupefacientes.
O detido vai ser presente junto das Autoridades Judiciárias para aplicação das respetivas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.