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Tribunal Constitucional declara inconstitucionais algumas das normas do decreto da Eutanásia

30 Janeiro 2023
Tribunal Constitucional declara inconstitucionais algumas das normas do decreto da Eutanásia
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O Tribunal Constitucional (TC) declarou esta segunda feira inconstitucionais algumas das normas do decreto que regula a morte medicamente assistida, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República.
O anúncio foi feito em sessão na sede do Tribunal Constitucional (TC), em Lisboa, pela juíza relatora, Maria Benedita Urbano, e depois foi explicado, em comunicado lido pelo presidente, João Caupers. A decisão foi tomada por maioria, de sete juízes contra seis.
Este foi o terceiro decreto aprovado no parlamento sobre a eutanásia e a segunda vez que o Chefe de Estado, nesta matéria, requereu a fiscalização preventiva, no dia 4 de janeiro.
Na sequência desta pronúncia, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, terá de vetar o diploma e devolvê-lo à Assembleia da República.
Esta é a segunda vez que o Tribunal Constitucional chumba um decreto sobre o tema da morte medicamente assistida.
A primeira vez foi em março de 2021, altura em que os juízes deram razão às dúvidas levantadas pelo Presidente da República quanto aos “conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar”.