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Mulher de 42 anos detida no Porto por agredir marido de 47 em caso de violência doméstica

30 Dezembro 2024
Mulher de 42 anos detida no Porto por agredir marido de 47 em caso de violência doméstica
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Uma mulher de 42 anos de idade foi detida no passado sábado, no Porto, por alegadamente agredir o marido, de 47 anos, tendo no momento da intervenção da Polícia de Segurança Pública (PSP) agredido um polícia, revelou hoje esta força policial.
Em comunicado, a Polícia de Segurança Pública (PSP) referiu que a mulher, detida às 3:47 da madrugada de sábado por violência doméstica, é empregada e residente em Matosinhos, no distrito do Porto.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) explicou que o homem, quando chegou à esquadra para denunciar o crime, estava a ser agarrado pelo pescoço pela mulher e, já no exterior e na presença policial, desferiu-lhe pancadas na face e costas “manifestando continuidade nas agressões não fosse a intervenção policial”.
A mulher, que tentou fugir de carro, “mostrou-se sempre violenta e não aberta ao diálogo”, salientou a Polícia de Segurança Pública (PSP), acrescentando que ainda ameaçou e agrediu um agente policial.
Presente às autoridades judiciárias, a detida ficou sujeita a Termo de Identidade e Residência (TIR) como medida de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.