Uma mulher de 42 anos de idade foi detida no passado sábado, no Porto, por alegadamente agredir o marido, de 47 anos, tendo no momento da intervenção da Polícia de Segurança Pública (PSP) agredido um polícia, revelou hoje esta força policial.
Em comunicado, a Polícia de Segurança Pública (PSP) referiu que a mulher, detida às 3:47 da madrugada de sábado por violência doméstica, é empregada e residente em Matosinhos, no distrito do Porto.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) explicou que o homem, quando chegou à esquadra para denunciar o crime, estava a ser agarrado pelo pescoço pela mulher e, já no exterior e na presença policial, desferiu-lhe pancadas na face e costas “manifestando continuidade nas agressões não fosse a intervenção policial”.
A mulher, que tentou fugir de carro, “mostrou-se sempre violenta e não aberta ao diálogo”, salientou a Polícia de Segurança Pública (PSP), acrescentando que ainda ameaçou e agrediu um agente policial.
Presente às autoridades judiciárias, a detida ficou sujeita a Termo de Identidade e Residência (TIR) como medida de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.