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Ministério Público acusa funcionária de desviar 11 mil euros de junta de freguesia em Famalicão

18 Maio 2026
Ministério Público acusa funcionária de desviar 11 mil euros de junta de freguesia em Famalicão
Política
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O Ministério Público (MP) acusou uma funcionária da União de Freguesias de Ruivães e Novais, em Famalicão, de ter “desviado” mais de 11 mil euros da autarquia, revela uma nota hoje publicada na página da Procuradoria-Geral Regional do Porto.
Segundo a nota, a arguida, que era assistente operacional, está acusada dos crimes de peculato e falsidade informática, ambos na forma continuada.
Segundo o Ministério Público (MP), a arguida trabalhou entre outubro de 2020 e outubro de 2022 na União de Freguesias de Ruivães e Novais e no exercício dessas funções apropriou-se de fundos públicos mediante a substituição dos dados bancários de fornecedores pelos seus próprios dados no sistema de pagamentos da autarquia.
Para o efeito, “utilizava as credenciais de acesso facultadas pelo presidente da União de Freguesias apenas para o exercício de funções”.
O Ministério Público (MP) indiciou ainda que a arguida recebia pagamentos em numerário efetuados por cidadãos, emitia os respetivos comprovativos e, posteriormente, eliminava os registos informáticos correspondentes, com o propósito de ocultar a apropriação das quantias recebidas.
Com esta atuação, a arguida ter-se-á apropriado indevidamente de 11.149 euros.
O Ministério Público (MP) requereu a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de funções públicas como medida de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.