O Ministério Público (MP) acusou uma funcionária da União de Freguesias de Ruivães e Novais, em Famalicão, de ter “desviado” mais de 11 mil euros da autarquia, revela uma nota hoje publicada na página da Procuradoria-Geral Regional do Porto.
Segundo a nota, a arguida, que era assistente operacional, está acusada dos crimes de peculato e falsidade informática, ambos na forma continuada.
Segundo o Ministério Público (MP), a arguida trabalhou entre outubro de 2020 e outubro de 2022 na União de Freguesias de Ruivães e Novais e no exercício dessas funções apropriou-se de fundos públicos mediante a substituição dos dados bancários de fornecedores pelos seus próprios dados no sistema de pagamentos da autarquia.
Para o efeito, “utilizava as credenciais de acesso facultadas pelo presidente da União de Freguesias apenas para o exercício de funções”.
O Ministério Público (MP) indiciou ainda que a arguida recebia pagamentos em numerário efetuados por cidadãos, emitia os respetivos comprovativos e, posteriormente, eliminava os registos informáticos correspondentes, com o propósito de ocultar a apropriação das quantias recebidas.
Com esta atuação, a arguida ter-se-á apropriado indevidamente de 11.149 euros.
O Ministério Público (MP) requereu a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de funções públicas como medida de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.