Cinco dos 15 detidos, na quarta-feira, no Porto, no âmbito de uma megaoperação contra o tráfico de droga, ficam em prisão preventiva, e os restantes com obrigação de apresentações junto das autoridades, foi hoje anunciado.
Na quarta-feira, a PSP deteve 15 pessoas, 12 homens e três mulheres, e apreendeu mais de 24 mil doses de droga, no âmbito de uma operação centrada nos concelhos do Porto, Gaia, Vila do Conde e Matosinhos.
Os detidos têm idades entre os 22 e os 63 anos e são residentes no Porto, Vila Nova de Gaia e Vila do Conde.
Daquela operação, centrada na zona da Arrábida, bairro da Pasteleira e bairro Pinheiro Torres, no Porto, bem como em Vila do Conde, Matosinhos e Vila Nova de Gaia, resultou a apreensão de mais de 24 mil doses de estupefaciente e de mais de 340 mil euros.
Em comunicado, o Comando Metropolitano da PSP do Porto explica que a cinco dos detidos foi aplicada como medida de coação a prisão preventiva, a seis deles a obrigação de apresentações bissemanais, a um a obrigação de apresentações diárias e o último ficou com Termo de Identidade e Residência.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.