Um casal de ourives que seguia esta sexta-feira para a Feira de Santana em Leça do Balio, no concelho de Matosinhos, foi emboscado no caminho por indivíduos armados, revelou fonte da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Segundo a fonte da Polícia de Segurança Pública (PSP), os assaltantes embateram, de forma propositada, na parte traseira do carro do casal que, de seguida, ameaçaram e agrediram.
Contudo, acrescentou a Polícia de Segurança Pública (PSP), o casal, de 62 e 63 anos de idade, sofreu apenas ferimentos ligeiros, recusando ir ao hospital.
A fonte da Polícia de Segurança Pública (PSP) ressalvou que, apesar de estarem armados com armas de fogo, os assaltantes, que seriam entre cinco a seis, não dispararam, nem levaram objetos em ouro.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) foi alertada para a ocorrência pelas 08:40, tendo depois a investigação passado para a alçada da Polícia Judiciária (PJ).
A Polícia Judiciária (PJ) está agora a investigar o caso e a tentar deter os suspeitos para aplicação das respetivas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.