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Polícia Judiciária apreende 260 quilos de cocaína escondidos no meio do milho no Norte do País

7 Setembro 2024
Polícia Judiciária apreende 260 quilos de cocaína escondidos no meio do milho no Norte do País
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A Polícia Judiciária (PJ) apreendeu, num armazém do Norte do País, 260 quilos de cocaína chegados a Portugal num contentor de milho para moagem, detendo um homem suspeito de fazer parte de uma rede internacional, anunciou hoje num comunicado.
No decurso da operação, denominada ‘Vira Milho’ e da responsabilidade do Departamento de Investigação Criminal de Braga, a Polícia Judiciária (PJ) “deteve um homem indiciado pelos crimes de tráfico de estupefacientes agravado e branqueamento de capitais”.
O homem é suspeito de integrar uma organização criminosa transnacional dedicada à “introdução de grandes quantidades deste tipo de estupefacientes na Europa”.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), a cocaína tinha chegado dias antes da apreensão “por via marítima, no interior de um contentor de milho para moagem, proveniente de um País da América Latina”.
A Polícia Judiciária (PJ) estima que “caso os 260 kg [quilogramas] de droga chegassem aos circuitos ilícitos de distribuição, seriam suficientes para a composição de, pelo menos, 1,3 milhões de doses individuais”.
Foram ainda realizadas “diversas buscas e consolidada a matéria probatória existente”, e o detido será “presente à autoridade judiciária para primeiro interrogatório e aplicação das medidas de coação”.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.
O inquérito foi titulado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Vila Nova de Famalicão, e a operação contou ainda com a colaboração da Autoridade Tributária.