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Lar do Comércio de Matosinhos não quis impedir 2.500 sócios de decidir a alienação de imóveis

6 Junho 2023
Lar do Comércio de Matosinhos não quis impedir 2.500 sócios de decidir a alienação de imóveis
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O presidente do Lar do Comércio, em Matosinhos, afirmou hoje, em tribunal, não ter havido “interesse” de impedir cerca de 2.500 sócios de decidir a alienação de imóveis, avaliados em seis milhões de euros, cuja venda se quer travar.
Em causa está um conjunto de 14 prédios situados nas freguesias do Bonfim, Campanhã, Lordelo do Ouro e Massarelos e União de Freguesias do Centro Histórico, no Porto, e nas localidades de Rio Tinto, Valbom e Jovim, em Gondomar.
Na primeira sessão de julgamento, no Tribunal da Comarca de Matosinhos, o presidente da direção, António Bessa, afirmou não haver “interesse” por parte da Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) de impedir a participação dos associados na assembleia-geral de 25 de setembro de 2021, altura em que foi discutida e aprovada a alienação deste património, decisão que a autora da ação – sócia e ex-funcionária do Lar do Comércio – pretende ver anulada.
A sócia alega que não foram avisados que, por determinação das autoridades de saúde, a reunião magna seria realizada numa outra data e por meios telemáticos e à distância, impossibilitando a sua participação.
Afirmando desconhecer em concreto quantos associados não foram notificados desta alteração, António Bessa, que assumiu a direção da instituição em janeiro de 2021, sublinhou que a convocatória por via postal é “processo muito moroso” com o qual é despendido muito dinheiro e recursos, numa altura em que a associação está a passar dificuldades financeiras.
De acordo com os mesmos, para notificar os sócios, a instituição utilizava dois expedientes: via postal e via e-mail, para quem tivesse disponibilizado um endereço eletrónico. De acordo com o processo, foram notificados por carta, cerca de 2.500 associados, num universo de cerca de 3.200.
Ouvida hoje em julgamento, a autora da ação, Manuela Torres, que foi assistente operacional no lar, indicou ter tido conhecimento da nova data – 25 de setembro de 2021 – apenas por um outro associado e após a realização da assembleia.
Para além de autora da ação e do réu, foram ouvidos vários funcionários e associados da instituição, entre eles o chefe da secção administrativa que tinha a seu cargo a coordenação de toda a atividade ligada à realização das assembleias-gerais.
Na primeira sessão de julgamento, a testemunha confirmou que os associados convocados por carta para assembleia-geral de 25 de setembro de 2021 – cerca de 2.500 – não puderam participar na reunião magna, dado não terem sido notificados de que a mesma teria de ser realizada por via telemática.
Reconheceu ainda que nem mesmo os sócios que recebem as convocatórias por e-mail foram todos informados de que a assembleia não era presencial por indicação das autoridades de saúde, como foi o seu caso.
Nesta primeira sessão de julgamento, que foi retomada ao início da tarde, foram ouvidas ainda outras testemunhas que indicaram ainda ter tentado, sem sucesso, participar por via telemática na referida assembleia. A maioria destas testemunhas afirmou que teria votado contra a alienação do património, explicando desconhecer em concreto quais as razões que levaram a direção a fazê-lo, bem como qualquer detalhe, para além do nome, sobre os imóveis constante da convocatória.
À juíza, estes associados mostraram-se preocupados com esta decisão, indicando não ter conhecimento de que a associação, que sempre gozou de uma boa condição financeira, estava a passar qualquer tipo de dificuldades, como foi referido pelo seu presidente no início da manhã.
De acordo com o processo, na assembleia-geral em causa estiveram presentes 77 sócios, dos quais 44 fisicamente [utentes e funcionários que se encontravam no interior da instituição) e 33 via “Zoom”, tendo a proposta de alienação destes prédios sido aprovada por unanimidade.
Na contestação, a instituição Lar do Comércio, que tem “133 casas e terrenos”, advoga que o estudo de viabilidade económica realizado aos 14 imóveis constantes na deliberação concluiu que estes “não são atrativos”, “representando a sua manutenção custos efetivos elevados”.