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Praia de Mindelo é a que tem maior capacidade no concelho de Vila do Conde (2.400 pessoas)

27 Maio 2021
Praia de Mindelo é a que tem maior capacidade no concelho de Vila do Conde (2.400 pessoas)
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À semelhança do ano passado, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) divulgou uma lista com a capacidade das praias costeiras e interiores para a época balnear de 2021.
No seu site, a APA sublinha que estes valores “constituem um importante auxiliar para a gestão e utilização segura das praias”.
No Norte, a praia que pode acolher mais banhistas é a de Matosinhos (8.300 pessoas) e a praia de Maravilha, em Vinhais, tem a menor capacidade (50 pessoas).
Em Vila do Conde, a praia que tem maior capacidade é a de Mindelo, com a lotação máxima de 2.400 pessoas, e oito têm a capacidade para acolher 400 pessoas. Na totalidade, as praias de Vila do Conde podem albergar, simultaneamente, 17.200 pessoas, ao mesmo tempo, cerca de um quinto da população vilacondense, de acordo com o INE.
No Centro, a praia que pode acolher mais banhistas é da Barra, em Ílhavo (11.800) e três praias têm apenas capacidade para 20 pessoas (Foz D’Égua, Piódão e Carriça).
No Tejo e Oeste, o areal da Nazaré (17.100 pessoas) é o que tem maior capacidade em Portugal Continental e a praia de Fragas de S. Simão, Vila de Rei, tem a menor capacidade (50 pessoas).
No Alentejo, Troia-Mar, em Grândola, é a praia com maior capacidade (3.500 pessoas) e duas praias têm apenas capacidade para 100 banhistas (Almograve Sul e Alteirinhos).
No Algarve, a praia que pode acolher mais banhistas é a de Monte Gordo (14.800), em Vila Real de Santo António, e a praia da Marinha, em Lagoa, tem a menor capacidade (15 pessoas).
A época balnear já começou no fim de semana de 15 e 16 de maio, em algumas praias, mas a maior parte dos municípios decidiu iniciar a época balnear em 12 de junho.
Este ano, ao contrário do que sucedeu em 2020, as regras relativas aos acessos e ocupação das praias, no âmbito da pandemia da Covid-19, vão estar associadas a um regime contraordenacional.
Entre as regras estabelecidas (e cujo incumprimento está sujeito a coimas) está o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias, a prática de desportos não individuais, o incumprimento do distanciamento social entre pessoas e grupos, nomeadamente no areal, e o incumprimento das regras para circular nos acessos, passadeiras e paredões.
O diploma, que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, estabelece coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas.