O Benfica jogou este domingo em Vila do Conde, frente ao Rio Ave. Normalmente, todos os anos, neste jogo, as bancadas do Estádio dos Arcos enchem-se para ver o duelo. Este ano foi diferente, dadas as circunstâncias e restrições impostas pela pandemia de Covid-19, mas um “mar de gente” esteve nas imediações do Estádio do Rio Ave para receber o Benfica, sem cumprir as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), nem as regras decretadas pelo Estado de Calamidade.
Os adeptos benfiquistas fizeram questão de ir às imediações do Estádio dos Arcos, em Vila do Conde, receber o Sport Lisboa e Benfica, a maioria com máscara na cara, mas sem manter o distanciamento social físico aconselhado e sem cumprir a proibição de aglomerados de mais de cinco pessoas.
As forças de segurança presentes, nomeadamente a Polícia de Segurança Pública, reunida em aglomerados superiores a cinco pessoas, pouco ou nada pôde fazer, dado o baixo número de efectivos no local, para que se cumprissem as normas decretadas pelo Estado de Calamidade.
Depois da entrada do Sport Lisboa e Benfica no Estádio dos Arcos, para o jogo com o Rio Ave, a situação normalizou e os adeptos dispersaram.
O Benfica acabaria por vencer o Rio Ave, por 3-0, com os golos de Waldschmidt, aos seis e 45+4 minutos, e de Gabriel, aos 84.
Portugal continental está em Estado de Calamidade desde as zero horas de 15 de outubro, com novas regras restritivas para travar a expansão da Covid-19, pelo menos, até 31 de outubro, altura em que o Governo fará nova reavaliação.
O Estado de Calamidade prevê a possibilidade de restrições de circulação, a proibição de ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas, que eventos de natureza familiar tenham um máximo de 50 participantes, a proibição de todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico, o reforço de ações de fiscalização por parte das Forças de Segurança do cumprimento destas regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração, o agravamento, até 10 mil euros, das coimas aplicáveis a pessoas coletivas que não cumpram as regras, o uso de máscara na via púbica e da aplicação Stayaway Covid.