Um total de 22 arguidos, entre os quais oito sociedades comerciais, foi pronunciado por suspeitas de envolvimento numa estrutura organizada que terá movimentado dezenas de milhões de euros através de empresas e contas bancárias.
A decisão de pronúncia foi proferida a 6 de setembro pelo Juízo de Instrução Criminal do Porto e divulgada esta quarta-feira pelo Ministério Público.
Em causa estão alegados crimes de associação criminosa, branqueamento de capitais, fraude fiscal e falsificação de documentos. Segundo a decisão judicial, quatro dos arguidos terão assumido um papel central na retirada do país de dinheiro proveniente de atividade comercial que não teria sido declarada às autoridades.
A investigação centra-se em negócios realizados entre 2023 e 2024 na Zona Industrial da Varziela, em Vila do Conde. De acordo com os indícios considerados suficientes pelo tribunal, oito sociedades dedicavam-se ao comércio por grosso e a retalho, sobretudo de vestuário e calçado fabricados na República Popular da China e introduzidos em Portugal através de entrepostos comerciais localizados noutros países europeus.
O alegado esquema terá recorrido a 42 sociedades instrumentais, algumas das quais constituídas com recurso a documentação falsa. No total, as contas bancárias utilizadas para a circulação dos fundos terão recebido €88.325.918,47.
Entre os métodos identificados pelas autoridades estava a recolha de dinheiro em numerário junto dos estabelecimentos comerciais, seguida do depósito dos valores em contas bancárias controladas pelos quatro arguidos apontados como responsáveis pelo branqueamento.
Os depósitos eram realizados diretamente ao balcão ou através de caixas automáticas, em montantes inferiores a €10.000. Segundo o Ministério Público, este procedimento permitiria contornar os mecanismos de prevenção e deteção de branqueamento de capitais.
Aos restantes arguidos, identificados no processo como lojistas, e às sociedades por si administradas é atribuída a transferência dos valores obtidos através de vendas que alegadamente não teriam sido declaradas às autoridades fiscais.
O circuito financeiro criado pela organização permitiria, segundo a acusação, ocultar esses rendimentos e evitar o pagamento dos impostos correspondentes.
O Ministério Público sustenta que os envolvidos atuavam no âmbito de uma organização de natureza internacional. Durante a fase de instrução, requerida pelos quatro arguidos, o tribunal manteve, quase na totalidade, os factos e a qualificação jurídica constantes da acusação.
O processo contempla ainda pedidos de aplicação da pena acessória de expulsão relativamente aos arguidos de nacionalidade chinesa.
As autoridades têm apreendida uma quantia global de €1.560.365,00.
Três dos arguidos encontram-se sujeitos a medidas de coação detentivas, estando dois deles em prisão preventiva.