Um homem de 31 anos foi detido por suspeita de ter importunado sexualmente e violado uma mulher, familiar, na residência onde ambos viviam, na quinta-feira, na Póvoa de Varzim, no distrito do Porto.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) refere que o homem, detido fora de flagrante delito, é suspeito dos crimes de importunação sexual e de um crime de violação agravados, sendo que o primeiro terá ocorrido em junho.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), foi a vítima a denunciar os crimes, “logo após a agressão, tendo sido, de imediato, desenvolvidas diligências de recolha de prova que culminaram com a detenção do agressor”.
O suspeito, refere o texto, “já havia importunado a vítima, através das redes sociais”, tendo, na quinta-feira “no interior da residência, constrangido a mulher, mediante violência, à prática de atos sexuais de relevo, suscetíveis de integrar o crime de violação”.
O detido, que não tem antecedentes criminais, vai ser presente a primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos para aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.