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PSP detém homem de 32 anos e apreende mais de 27 mil doses de cocaína e haxixe em Matosinhos

15 Janeiro 2026
PSP detém homem de 32 anos e apreende mais de 27 mil doses de cocaína e haxixe em Matosinhos
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Um homem foi detido em São Mamede Infesta, concelho de Matosinhos, numa operação da Polícia de Segurança Pública (PSP) em que foram apreendidas mais de 27 mil doses individuais de estupefacientes, foi hoje anunciado.
Em comunicado, a Polícia de Segurança Pública (PSP) refere que a operação realizada na terça-feira naquela localidade do distrito do Porto tinha como objetivo a realização de uma busca domiciliária, destinada a recolha de prova relacionada com o crime de ameaça agravada com recurso a arma de fogo.
No âmbito da busca domiciliária realizada, acrescenta a Polícia de Segurança Pública (PSP), foram apreendidos uma espingarda de caça, 70 cartuchos, cocaína suficiente para 13.149 doses individuais, haxixe correspondente a 13.960 doses individuais, nove telemóveis e eletrodomésticos e outros objetos utilizados na produção de canábis.
O detido, de 32 anos de idade, foi presente a primeiro interrogatório e ficou obrigado a permanecer na habitação e proibido de frequentar bairros conotados com o tráfico de droga.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.