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Homem da Maia acusado de pornografia de menores entre os 3 e 6 anos de idade

3 Março 2025
Homem da Maia acusado de pornografia de menores entre os 3 e 6 anos de idade
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O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra um homem, residente na Maia, que foi detido na posse de milhares de ficheiros de imagens ou vídeo de cariz pornográfico com menores, informou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).
Em comunicado divulgado na sua página na internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que, por despacho de 12 de fevereiro, o Ministério Público (MP) acusou um arguido pela prática de um crime pornografia de menores, agravado.
O Ministério Público (MP) requereu ainda a condenação do arguido nas penas acessórias de proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades cujo exercício envolva menores e de proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais.
De acordo com a acusação, o arguido, residente na Maia, foi surpreendido pelas autoridades policiais, em setembro de 2023, no interior da sua residência, tendo na sua posse conteúdos de pornografia de menores em dois equipamentos informáticos de sua propriedade.
Segundo a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP), o suspeito detinha cerca de 2.310 ficheiros descarregados (ou parcialmente descarregados) da aplicação emule e, ainda, mais de quatro mil ficheiros de imagens ou vídeo de cariz pornográfico, exibindo menores, incluindo crianças entre os 3 e 6 anos.
O processo, de acordo com a mesma nota, encontra-se em fase de julgamento.
“O tipo criminal em questão envolve as condutas utilizar menor em espetáculo pornográfico ou o aliciar para esse fim, utilizar menor em fotografia ou gravação pornográficos ou o aliciar para esse fim, produzir, distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir, ceder ou disponibilizar a qualquer título ou por qualquer meio esses materiais ou ainda os adquirir com tais propósitos. É em geral punido com pena de prisão de um até cinco anos. Porém, no caso de o crime ser praticado por meio de violência ou ameaça grave, por via de atuação profissional ou com intenção lucrativa, a pena agrava-se para de um até oito anos. As penas são ainda passíveis de agravação em um terço, por exemplo, sempre que o agente seja ascendente da vítima (cfr. o artigo 177.º do Código Penal)”, pode ler-se na definição de Crime de Pornografia de Menores no Diário da República.