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PJ deteve quatro trabalhadores do Porto de Leixões por tráfico de droga em flagrante delito

19 Outubro 2023
PJ deteve quatro trabalhadores do Porto de Leixões por tráfico de droga em flagrante delito
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A Polícia Judiciária (PJ) deteve, em Matosinhos, quatro homens indiciados por tráfico de droga que alegadamente introduziam os estupefacientes através de navios e contentores no Porto de Leixões.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) indicou que a investigação contra o narcotráfico de cariz internacional visava o grupo de trabalhadores do Porto de Leixões e decorria há vários meses.
Além das detenções, foram aprendidos 100 quilos de cocaína.
O grupo de trabalhadores portuários, suspeitos de extraírem droga de navios e contentores, no âmbito da atividade de organizações criminosas, seriam responsáveis pela introdução de elevadas quantidades de estupefaciente no espaço europeu.
De acordo com a Polícia Judiciária (PJ), o método utilizado é conhecido por ‘Rip On / Rip Off’: “pressupõe a violação e contaminação de cargas transportadas a granel ou contentorizadas, e depende da existência de uma equipa de ‘resgate’ que recupere os produtos ilegalmente introduzidos, antes de as mercadorias lícitas chegarem ao cliente final”.
Os arguidos foram detidos em flagrante delito quando pretendiam abandonar o porto com droga retirada de um contentor de transporte marítimo, proveniente do continente americano.
Além da droga, a Polícia Judiciária (PJ) apreendeu várias viaturas e armas.
Os detidos têm idades entre os 20 e os 45 anos.
Sem especificar o dia, a Polícia Judiciária (PJ) indica que serão presentes a interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.