A Polícia Judiciária (PJ) deteve o condutor de um veículo TVDE (Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica) suspeito de tentar matar um homem numa rua de Matosinhos, no distrito do Porto, em 29 de abril passado, foi hoje anunciado.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) referiu que o detido, de 31 anos de idade, na sequência de uma discussão de trânsito, abordou a vítima de modo intempestivo e agrediu-a com violência, recorrendo a uma arma branca.
“O ofendido sofreu ferimentos que, atendendo à área corporal visada, apenas por mero acaso não lhe provocaram a morte”, acrescentou, ainda, a Polícia Judiciária (PJ).
De acordo com a Polícia Judiciária (PJ), a discussão de trânsito que gerou a altercação ocorreu ao final da tarde, em plena via pública.
O detido vai ser presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.