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Novo contencioso no concurso do transporte público do Grande Porto aberto pela Seluve

22 Outubro 2022
Novo contencioso no concurso do transporte público do Grande Porto aberto pela Seluve
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A rodoviária Seluve interpôs no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto um novo processo de contencioso sobre o concurso público de transporte rodoviário da Área Metropolitana do Porto (AMP), pretendendo uma realocação dos lotes do procedimento.
De acordo com informação disponível no portal judicial Citius, deu entrada na sexta feira um “processo de contencioso pré-contratual” da autoria da Sequeira, Lucas, Venturas & C.ª. Lda (Seluve), tendo como réu a Área Metropolitana do Porto (AMP).
Os contrainteressados são os restantes operadores rodoviários que participaram no concurso público da Área Metropolitana do Porto (AMP), aberto em 2020.
No procedimento, a Seluve ficou em segundo lugar no lote 2 (Norte Nascente: Santo Tirso/Valongo/Paredes/Gondomar), atrás da Nex Continental Holdings, e no 5 (Sul Poente: Vila Nova de Gaia e Espinho), atrás da Feirense/Bus On Tour.
A Nex Continental Holdings, inicialmente, também tinha ganhado o lote 1 (Norte Centro: Trofa/Maia/Matosinhos), mas como os regulamentos do concurso público permitem apenas que cada empresa fique com um lote, acabou por ficar com o 2 e a Barranquense com o 1, devido ao critério de alocação de lotes ser a maior distância para o segundo classificado.
No lote 1, a Nex Continental tinha ficado com a pontuação de 50,40, a Barranquense com 48,07 e a Barraqueiro/Resende com 46,50, e no lote 2 a Nex obteve 54,05 pontos e a Seluve 50,63.
No dia 04 de outubro, a Área Metropolitana do Porto (AMP) passou a adjudicação do lote 1 (Trofa/Maia/Matosinhos), alocado à Barranquense, para o agrupamento da Barraqueiro e Resende, devido a falhas na documentação e na caução da rodoviária alentejana.
Na ação judicial que deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, a Seluve alega que na passagem da adjudicação do lote 1 da Barranquense para a Barraqueiro/Resende, a distância da Nex Continental Holdings para os segundos classificados se alterou.
“A diferença para a concorrente classificada nesse lote [1] em 3.º lugar, a Barraqueiro Transportes, S.A. (Agrupamento constituído por Barraqueiro Transportes, S.A. e Resende – Atividades Turísticas, S.A.), é de 3,9 valores”, sendo superior “à que se verifica no lote 2, em relação à concorrente classificada nesse lote em 2.º lugar – precisamente, a aqui Autora [Seluve] -, que é concretamente de 3,42”.
De acordo com a ação, assim, “operando-se a reordenação necessária da concorrente “Nex Continental Holdings S.L.” (ordenada pelo Júri do Procedimento, simultaneamente, em 1.º lugar nos lotes 1 e 2) para o 1.º lugar do lote 1”, a Seluve deve “consequentemente, assumir o 1.º lugar no lote 2”.
A ação que deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) requer, assim, o “efeito suspensivo automático do ato de adjudicação”, impugnando, de novo, o processo.
A argumentação da Seluve já tinha sido transmitida à Área Metropolitana do Porto (AMP) previamente à entrada da ação, mas a Comissão Executiva metropolitana afirmou, numa resposta enviada à rodoviária patente no processo, que a adjudicação à Barraqueiro foi deliberada “por ser a proposta ordenada em lugar subsequente”, no lote 1.
A Área Metropolitana do Porto (AMP) considerou que a exposição da Seluve quanto ao lote 2 “não tem fundamento”, já que “a decisão de adjudicação do lote 2 já foi tomada no passado” e não foi impugnada, e que “a proposta que deve merecer adjudicação no lote 1 é a que obteve a adjudicação” (Barraqueiro), e não “a proposta apresentada pela Nex Continental Holdings”.
Depois de vários meses de imbróglios administrativos devido a ações interpostas pelos atuais operadores rodoviários da Área Metropolitana do Porto (AMP), no dia 3 de agosto o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto levantou o efeito suspensivo da segunda de duas impugnações apresentadas ao concurso público de transporte público rodoviário, permitindo ao processo avançar.
O concurso público de 394 milhões de euros, adjudicado inicialmente por 307,6 milhões, acaba com um modelo de concessões linha a linha herdado de 1948 e abrange uma nova rede uniformizada de 439 linhas, incluindo bilhete Andante, com a frota de autocarros a dever apresentar “uma imagem comum em todo o território”.
Adicionalmente aos lotes referidos, no lote Norte Poente (Póvoa de Varzim/Vila do Conde) venceu a empresa Auto Viação do Minho/Transdev/Litoral Norte, e no Sul Nascente (Santa Maria da Feira/São João da Madeira/Arouca/Oliveira de Azeméis/Vale de Cambra) venceu a empresa Xerpa Mobility.