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Regras para frequentar as praias em Portugal este verão entram em vigor esta quarta feira

19 Maio 2021
Regras para frequentar as praias em Portugal este verão entram em vigor esta quarta feira
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As regras para o acesso às praias e zonas balneares neste verão, estabelecidas pelo Governo no contexto da pandemia de Covid-19, entram em vigor esta quarta feira, de acordo com o diploma publicado na passada terça feira em Diário da República.
O diploma regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos para a época balnear de 2021, com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção por Covid-19, e aplica-se, também, “com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre”.
O diploma estabelece coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Entre as regras estabelecidas (e cujo incumprimento está sujeito a coimas) está o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias, a prática de desportos não individuais, o incumprimento do distanciamento social entre pessoas e grupos, nomeadamente no areal, e o incumprimento das regras para circular nos acessos, passadiços, passadeiras e paredões.
Os concessionários podem ainda ser multados pela falta de espaços com informação sobre as regras ou pela inobservância das regras da Direção-Geral da Saúde (DGS) ao nível da higienização e limites de ocupação dos espaços como sanitários, restaurantes, cafés, bares e esplanadas.
Como regra geral, o diploma estabelece para os utentes e concessionários as regras de combate à pandemia que já se conhecem: etiqueta respiratória, distanciamento físico e higienização das mãos e dos espaços durante a utilização da praia.
Antes de acederem à praia, os utentes podem verificar o estado de lotação desta através da informação atualizada ao longo do dia na aplicação móvel “Info praia” e no ‘site’ da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Mais uma vez, os concessionários, ou as autarquias nas praias não concessionadas, devem sinalizar qual o estado de ocupação das praias na respetiva área de concessão com a sinalética de cores dos semáforos: verde para ocupação baixa (até 50%), amarelo para ocupação elevada (acima dos 50% e até os 90%) e vermelho para ocupação plena (superior a 90%).
A APA tem 10 dias a partir desta terça feira para publicar o método de cálculo e a capacidade potencial de ocupação das praias, tendo em conta “a área útil da zona destinada ao uso balnear e uma área de segurança mínima por utente, bem como a lista das praias de pequena dimensão”.
Ao aceder às praias, continua a ser interditado o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento identificados, assim como a pernoita e aparcamento de autocaravanas nos parques e zonas de estacionamento.
Às entidades gestoras dos parques ou às autarquias, caso as primeiras não existam, cabe ordenar o espaço e higienizar os equipamentos.
Ao incumprimento das regras de estacionamento aplicam-se as coimas previstas nas leis respetivas, como por exemplo o Código da Estrada, “devendo a moldura da sanção ser sempre agravada para o dobro, sem prejuízo dos limites máximos aplicáveis nos termos gerais”, estabelece o diploma.
Os acessos às praias devem ser feitos apenas num sentido de circulação e, sempre que possível, com distanciamento físico de um metro e meio entre cada utente, que aqui têm de “usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Caso as praias tenham vários acessos, uns devem estar identificados como pontos de entrada e outros como de saída, para evitar que os utentes se cruzem, é referido no diploma, que estabelece, ainda, que os concessionários devem disponibilizar junto aos acessos desinfetantes de mãos ou lavatórios com sabão líquido.
Estas regras de uso de máscara e de distanciamento físico de um metro e meio também são válidas para a circulação em passadeiras, paredões e marginais.
Já no areal, nas áreas concessionadas, os toldos e os colmos devem ter três metros entre si, enquanto para as barracas a distância é de um metro e meio, não sendo permitido mais de cinco utentes por toldo, colmo ou barraca.
Fora da área concessionada, os utentes devem estender as toalhas a pelo menos um metro e meio de distância desde que não sejam do mesmo grupo e os chapéus-de-sol têm de estar afastados no mínimo três metros entre si.
Tal como nas barracas, os equipamentos de uso coletivo como gaivotas, escorregas, chuveiros e cadeiras anfíbias para pessoas de mobilidade condicionada serão higienizados caso mudem de utilizador.
As esplanadas de praia terão uma lotação máxima e um distanciamento físico de segurança de dois metros entre utentes, pelo que os concessionários podem pedir às autoridades competentes o aumento da área destinada a esplanadas, sem que isso implique o aumento da respetiva taxa.
Além da frequência de higienização, as instalações sanitárias, “incluídas ou não no apoio de praia”, estão sujeitas a um número máximo de utentes, e devem disponibilizar soluções de desinfeção cutânea e lavatório com sabão líquido, sendo obrigatório o uso de máscara e de calçado e uma distância de segurança entre pessoas.
Os postos de primeiros socorros vão ter termómetros e um plano de contingência para casos suspeitos de Covid-19, nomeadamente uma área para isolamento de casos suspeitos.
Está estabelecido, também, a obrigação de reforço de contentores para resíduos ao longo da praia e que nos parques de merendas deve ser efetuada a higienização e limpeza frequente das mesas e cadeiras e a recolha de lixo.
A prestação de serviços de massagens e similares não é permitida, assim como as atividades desportivas não individuais no mar ou na área definida para uso balnear, embora com exceções: duas ou mais pessoas podem praticar desporto “quando o estado de ocupação da praia seja baixo” e aulas de escolas ou instrutores de surf e desportos similares também são permitidos, desde que apenas com cinco alunos por instrutor e assegurando o distanciamento de “um metro e meio entre cada participante, tanto em terra como no mar”.
Os vendedores ambulantes podem circular pelo areal, desde que respeitem as regras e orientações de higiene e segurança e usem obrigatoriamente máscara no contacto com os utilizadores.