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Assembleia da República autoriza renovação do Estado de Emergência por 15 dias até 16 de março

25 Fevereiro 2021
Assembleia da República autoriza renovação do Estado de Emergência por 15 dias até 16 de março
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O parlamento autorizou hoje a renovação do Estado de Emergência até 16 de março para permitir medidas de contenção da Covid-19, com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN.
A deputada não inscrita Cristina Rodrigues também votou a favor. O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias.
A votação de hoje foi idêntica à que se verificou nas três anteriores renovações do Estado de Emergência, aprovadas no parlamento e decretadas pelo Presidente da República em 13 e 28 de janeiro e em 11 de fevereiro.
No texto introdutório do diploma enviado para o parlamento, o Presidente da República – que vai falar hoje ao país às 20 horas – defende que “o futuro desconfinamento deve ser planeado por fases, com base nas recomendações dos peritos e em dados objetivos, como a matriz de risco, com mais testes e mais rastreio, para ser bem-sucedido”.
Marcelo Rebelo de Sousa considera que se impõe manter o Estado de Emergência para “permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia” de Covid-19, mas pede ao executivo que “aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio” às famílias e empresas, incluindo moratórias e apoios a fundo perdido.
Este foi o 12.º diploma do Estado de Emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submeteu para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de Covid-19.
No projeto de decreto hoje aprovado, com conteúdo idêntico ao atualmente em vigor, especifica-se agora que a eventual definição de limites ao ruído compete ao Governo através de decreto-lei.
No capítulo das restrições ao ensino presencial, reitera-se que “deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública”.
O período de Estado de Emergência atualmente em vigor termina às 23:59 da próxima segunda feira, 1 de março. A renovação hoje autorizada vai ter efeitos no período entre 2 e 16 de março.
Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o Estado de Emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.
Ao abrigo do Estado de Emergência, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro.
A partir de 22 de janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância.
Em Portugal, morreram 16.185 pessoas dos 801.746 casos de infeção confirmados com o novo coronavírus, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde (DGS).