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Recolher obrigatório às 2 horas no Natal e Ano Novo só se aplica nos concelhos de maior risco

11 Dezembro 2020
Recolher obrigatório às 2 horas no Natal e Ano Novo só se aplica nos concelhos de maior risco
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O recolher obrigatório às 02:00 nas noites de 24, 25 e 31 de dezembro apenas se aplica nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de transmissão pelo novo coronavírus, deixando de fora os concelhos de risco moderado.
Segundo confirmou fonte da Presidência do Conselho de Ministros, a proibição de circulação na via pública a partir das 02:00 nas noites da véspera de Natal, dia de Natal e Ano Novo não se aplica aos 73 concelhos considerados de “risco moderado”.
No decreto do Governo que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de Covid-19, que termina às 23:59 de dia 23 de dezembro, estão já definidas “regras especiais” para o período de Natal e Ano Novo, “caso seja renovada” a atual declaração de Estado de Emergência.
Assim, fica estabelecido que a proibição de circulação na via pública “não é aplicável nos dias 24 e 25 de dezembro de 2020, no período após as 23:00 e até às 02:00 do dia seguinte” nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado.
No dia 26 de dezembro, um sábado, a proibição de circulação na via pública nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado inicia-se às 23:00.
Atualmente, os concelhos de risco elevado estão sujeitos a recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos sete dias da semana, enquanto nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado o recolher obrigatório nos dias úteis é igualmente das 23:00 às 05:00 e aos fins de semana entre as 13:00 e as 05:00.
Como nos concelhos considerados de risco moderado não existe recolher obrigatório em nenhum dia da semana, a proibição também não se aplica nos dias de Natal e no Ano Novo.
Para a noite de passagem de ano, o decreto do Governo estabelece que o recolher obrigatório nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado “não é aplicável entre as 05:00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 02:00 do dia 01 de janeiro de 2021”.
Quando apresentou estas medidas, o Primeiro-Ministro ressalvou que voltariam a ser avaliadas em 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de Covid-19.