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Projeto de Estado de Emergência permite impor testes para acesso ao trabalho e serviços públicos

5 Novembro 2020
Projeto de Estado de Emergência permite impor testes para acesso ao trabalho e serviços públicos
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O projeto de decreto presidencial de Estado de Emergência permite impor, além de controlos de temperatura corporal, testes de diagnóstico do novo coronavírus para acesso a locais de trabalho e serviços e instituições públicas.
“Pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas”, lê-se numa das normas do diploma enviado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para votação no parlamento.
A mesma norma aplica-se ao acesso a “estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde”.
Estas medidas são permitidas com a suspensão parcial do exercício do “direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito”.
A possibilidade de imposição de testes de diagnóstico para acesso a determinados locais não tinha sido colocada publicamente, ao contrário do controlo obrigatório de temperatura, que o primeiro-ministro, António Costa apontou como uma medida em relação à qual existiam dúvidas de constitucionalidade e que o Governo pretendia ver enquadrada juridicamente com a declaração de Estado de Emergência.
O projeto de decreto de Estado de Emergência do Presidente da República permite também a restrição da liberdade de deslocação, a utilização pelas autoridades públicas de recursos, meios e estabelecimentos de saúde do setor privado, preferencialmente por acordo, e ainda a mobilização de trabalhadores para apoiar as autoridades e serviços de saúde na realização de inquéritos epidemiológicos ou no rastreio de contactos.
O diploma será votado na Assembleia da República na sexta-feira às 16:00
O Estado de Emergência já vigorou em Portugal durante a pandemia de Covid-19, entre 19 de março e 2 de maio, com duas renovações, por um total de 45 dias.
Na passada segunda feira de manhã, Marcelo Rebelo de Sousa recebeu o primeiro-ministro, António Costa, que lhe propôs que fosse decretado novamente o Estado de Emergência, “com natureza preventiva”, para “eliminar dúvidas” sobre a ação do Governo para responder à pandemia da Covid-19.