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Marcelo Rebelo de Sousa diz que há maioria de dois terços para Estado de Emergência “limitado”

3 Novembro 2020
Marcelo Rebelo de Sousa diz que há maioria de dois terços para Estado de Emergência “limitado”
Política
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou esta segunda feira que existe uma maioria de pelo menos dois terços para aprovar um Estado de Emergência “muito limitado”, após ter ouvido os partidos com representação parlamentar.
Em entrevista à RTP, o chefe de Estado realçou que está em causa um Estado de Emergência “muito limitado, de efeitos sobretudo preventivos”, e não “apontando para o confinamento total ou quase total” que aconteceu entre 19 de março e 2 de maio.
“É esta a inclinação dos partidos que ouvi – vamos ver se é inclinação dos parceiros económicos e sociais. Mas é a inclinação do próprio Governo. E o Presidente da República está a ponderar”, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa.
No seu entender, desde a primavera, quando “havia uma unidade” entre responsáveis políticos em Portugal em relação ao combate à Covid-19, “a política mudou, os setores políticos mudaram”.
“Se perguntar neste momento por um confinamento, já não digo total, mas um confinamento muito vasto, a resposta é não. A resposta é sim a um Estado de Emergência limitado: sim, com quem diga não e quem se abstenha, mas sim de uma maioria clara”, referiu o Presidente da República.
Marcelo Rebelo de Sousa acrescentou que “é uma maioria que está nos dois terços ou acima dos dois terços” em defesa desse “Estado de Emergência limitado”, e observou: “se isto não é uma maioria clara – uma maioria de revisão constitucional – não sei o que é uma maioria clara”.
O Governo quer manter incólumes os direitos políticos num eventual Estado de Emergência, que pretende ver declarado com um âmbito “mais focado e circunscrito” do que os anteriores, disse esta segunda feira fonte do executivo.
Caso venha a ser decretado o Estado de Emergência, para permitir medidas de combate à pandemia de Covid-19, irá coincidir com um período de pré-campanha para as eleições presidenciais, podendo eventualmente até vir a abranger a própria campanha para as eleições presidenciais.
Fonte do Governo salientou que “num Estado de Emergência só ficam suspensos os direitos relativamente aos quais for expressamente determinada a sua suspensão” e que “todos os demais, não mencionados, ficam incólumes”.