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Lei proíbe e Arquidiocese reforça: “não deve ser realizado qualquer tipo de compasso pascal”

11 Abril 2020
Lei proíbe e Arquidiocese reforça: “não deve ser realizado qualquer tipo de compasso pascal”
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Muitas paróquias já tinham anunciado que iriam fazer circular o Compasso Pascal, de carro, no domingo de Páscoa, mas a Arquidiocese de Braga decidiu proibir todas as visitas pascais em veículos motorizados.
A decisão dos Párocos, à revelia da Lei, ameaçava causar problemas com as autoridades policiais do território administrativo da Arquidiocese de Braga. E face à celeuma que o assunto estava a gerar, o Arcebispo Primaz de Braga, D. Jorge Ortiga, avisou todos os Párocos. “Tendo presentes as orientações das autoridades civis, não deve ser realizado qualquer tipo de compasso pascal, percorrendo as ruas das aldeias, vilas ou cidades”, diz a mensagem enviada a todos os Párocos da Arquidiocese de Braga, que é composta por 551 Paróquias (todas do distrito de Braga e os concelhos da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde).
O Arcebispo Primaz de Braga, D. Jorge Ortiga, tinha anunciado em meados de março, através de carta pastoral, que este ano não havia visita pascal em nenhum ponto da Arquidiocese de Braga. Agora, teve que reforçar a informação.
A Lei já era clara. O ponto 1 do Artigo 26.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril de 2020, que “regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República”, diz que “fica proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas”.
“Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, incluindo a limitação ou proibição de realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas”, diz a alínea f) do Artigo 5.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, que “renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública”.