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Homem de Vila do Conde que filmava sexo entre menores começou a ser julgado

20 Fevereiro 2018
Homem de Vila do Conde que filmava sexo entre menores começou a ser julgado
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O homem de 43 anos, de Vila do Conde, reformado por invalidez, começou a ser julgado esta segunda feira, 19 de fevereiro, à porta fechada, no Tribunal de Matosinhos. Em causa estão 21 crimes: um de abuso sexual de crianças, 17 crimes de recurso à prostituição de menores, dois deles na forma tentada, e três crimes de gravações e fotografias ilícitas.
Dado tratar-se de crimes de natureza sexual, envolvendo menores, o julgamento, com 10 testemunhas, vai decorrer à porta fechada, com exceção da leitura da decisão judicial final que vai ser pública.
Segundo a acusação, o homem de Vila do Conde criou um sistema de câmaras ocultas para filmar os menores a manterem relações sexuais, dentro da sua própria casa. Entre 2014 e 2017, o arguido fez seis vítimas, entre os 13 e os 17 anos, que foram aliciadas com dinheiro, tabaco e telemóveis. Três delas foram filmadas, sem conhecimento, através das câmaras ocultas que estavam no quarto e na sala do arguido, ligadas a um sistema de gravação VHS.
A acusação diz que o arguido aliciou o primeiro menor, de 13 anos, a quem ofereceu 40 euros, em outubro de 2014, mas a proposta não foi aceite. Um ano depois, aliciou e teve sexo com um jovem de 16 anos a troco de 50 euros. Os encontros ter-se-ão repetido 10 vezes. Esta vítima levou uma amiga a casa do homem de Vila do Conde e manteve relações sexuais com a jovem, sendo que ambos desconheciam que estavam a ser filmados. Outro jovem foi levado pela vítima e o processo repetiu-se, onde foram filmados a ter sexo, a troco de 10 euros. Da acusação consta ainda um aliciamento a um adolescente de 17 anos, sem sucesso, e mais um caso de relações sexuais com um menor, de 14 anos, num armazém abandonado, a quem pagou 20 euros.
“Tinha intenção de satisfazer os seus instintos lascivos”, refere a acusação, dizendo que o homem de Vila do Conde sabia que estava a cometer crimes, frisando, ainda, que “o arguido agiu com a intenção de satisfazer os seus instintos lascivos, pretendendo manter atos sexuais a troco de contrapartidas monetárias”.
O advogado do homem de Vila do Conde alegou que o cliente sofre de uma doença mental, mas a acusação insiste que o arguido sabia que estava a cometer os crimes.