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PJ detém mulher suspeita de incendiar moradia na freguesia de Retorta em Vila do Conde

20 Fevereiro 2026
PJ detém mulher suspeita de incendiar moradia na freguesia de Retorta em Vila do Conde
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Uma mulher foi detida, na quinta-feira, por suspeita da autoria de um incêndio numa habitação na freguesia de Retorta, em Vila do Conde, no distrito do Porto, ocorrido em 15 de janeiro e que provocou prejuízos de milhares de euros, foi hoje anunciado.
Em comunicado, a Polícia Judiciaria (PJ) explica que o “incêndio terá sido provocado com recurso a chama direta, não tendo, ainda, nesta fase da investigação sido apurada qualquer motivação ou justificação para o ato”.
Segundo a Polícia Judiciaria (PJ), o edifício, uma moradia de dois pisos e águas-furtadas onde a detida residia à data, “ficou parcialmente destruído, assim como bens alheios de elevado valor, tendo os residentes corrido perigo de vida”.
Agora, a detida vai ser presente à autoridade judiciária competente para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.