Uma mulher foi detida, na quinta-feira, por suspeita da autoria de um incêndio numa habitação na freguesia de Retorta, em Vila do Conde, no distrito do Porto, ocorrido em 15 de janeiro e que provocou prejuízos de milhares de euros, foi hoje anunciado.
Em comunicado, a Polícia Judiciaria (PJ) explica que o “incêndio terá sido provocado com recurso a chama direta, não tendo, ainda, nesta fase da investigação sido apurada qualquer motivação ou justificação para o ato”.
Segundo a Polícia Judiciaria (PJ), o edifício, uma moradia de dois pisos e águas-furtadas onde a detida residia à data, “ficou parcialmente destruído, assim como bens alheios de elevado valor, tendo os residentes corrido perigo de vida”.
Agora, a detida vai ser presente à autoridade judiciária competente para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.