Um homem de 20 anos foi detido em flagrante delito, na quinta-feira, em Matosinhos, no distrito do Porto por suspeita do crime de pornografia de menores através de plataformas informáticas, anunciou hoje a Polícia Judiciária (PJ).
Em comunicado, aquela força de investigação refere que o detido é suspeito de praticar aqueles crimes desde março de 2024 e que a investigação teve início depois de uma denúncia “efetuada por uma entidade gestora de uma plataforma ‘online’ de conteúdos para adultos, onde foi publicado conteúdo com abusos sexuais de menores”.
Segundo a PJ, foi possível determinar que foram “partilhados conteúdos ilícitos daquela natureza, através de acessos com origem em Portugal, vindo posteriormente a apurar-se na investigação terem sido da responsabilidade do suspeito”.
A Polícia Judiciária (PJ) refere ainda que o suspeito tinha na sua posse “inúmeros ficheiros contendo material pornográfico envolvendo menores”.
O detido foi presente a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicadas como medidas de coação a obrigatoriedade de apresentações periódicas às autoridades e a proibição de acesso à internet.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.