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Detido homem de 20 anos em Matosinhos suspeito do crime de pornografia de menores

10 Outubro 2025
Detido homem de 20 anos em Matosinhos suspeito do crime de pornografia de menores
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Um homem de 20 anos foi detido em flagrante delito, na quinta-feira, em Matosinhos, no distrito do Porto por suspeita do crime de pornografia de menores através de plataformas informáticas, anunciou hoje a Polícia Judiciária (PJ).
Em comunicado, aquela força de investigação refere que o detido é suspeito de praticar aqueles crimes desde março de 2024 e que a investigação teve início depois de uma denúncia “efetuada por uma entidade gestora de uma plataforma ‘online’ de conteúdos para adultos, onde foi publicado conteúdo com abusos sexuais de menores”.
Segundo a PJ, foi possível determinar que foram “partilhados conteúdos ilícitos daquela natureza, através de acessos com origem em Portugal, vindo posteriormente a apurar-se na investigação terem sido da responsabilidade do suspeito”.
A Polícia Judiciária (PJ) refere ainda que o suspeito tinha na sua posse “inúmeros ficheiros contendo material pornográfico envolvendo menores”.
O detido foi presente a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicadas como medidas de coação a obrigatoriedade de apresentações periódicas às autoridades e a proibição de acesso à internet.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.