A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem de 32 anos de idade suspeito de abusar sexualmente, de forma reiterada, da enteada, atualmente com 15 anos, em Vila Nova de Famalicão.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), a detenção teve lugar no âmbito de um inquérito iniciado no passado domingo, após denúncia da própria vítima.
“Imediatamente foram encetadas pela PJ diligências tendentes à confirmação do relatado, as quais conduziram à recolha de fortes indícios do ocorrido, designadamente em contexto de comunhão de habitação”, acrescenta a Polícia Judiciária (PJ).
De acordo com a vítima, as agressões ter-se-ão iniciado quando esta tinha apenas 13 anos, com o mais recente abuso sexual a ter lugar na passada sexta-feira.
O detido, atualmente emigrado em França, onde reside juntamente com a vítima e a sua progenitora, foi anteriormente investigado pela Polícia Judiciária (PJ), por suspeita dos crimes de violação de um menor, encontrando-se o respetivo processo em fase de julgamento, motivo qual se encontra em Portugal.
Indiciado por abuso sexual de crianças, abuso sexual de menores dependentes e violação, o suspeito foi presente a tribunal, que lhe aplicou prisão preventiva, a mais gravosa das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.