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PJ deteve homem de 32 anos suspeito de abuso sexual de enteada menor de idade em Famalicão

11 Junho 2025
PJ deteve homem de 32 anos suspeito de abuso sexual de enteada menor de idade em Famalicão
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A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem de 32 anos de idade suspeito de abusar sexualmente, de forma reiterada, da enteada, atualmente com 15 anos, em Vila Nova de Famalicão.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), a detenção teve lugar no âmbito de um inquérito iniciado no passado domingo, após denúncia da própria vítima.
“Imediatamente foram encetadas pela PJ diligências tendentes à confirmação do relatado, as quais conduziram à recolha de fortes indícios do ocorrido, designadamente em contexto de comunhão de habitação”, acrescenta a Polícia Judiciária (PJ).
De acordo com a vítima, as agressões ter-se-ão iniciado quando esta tinha apenas 13 anos, com o mais recente abuso sexual a ter lugar na passada sexta-feira.
O detido, atualmente emigrado em França, onde reside juntamente com a vítima e a sua progenitora, foi anteriormente investigado pela Polícia Judiciária (PJ), por suspeita dos crimes de violação de um menor, encontrando-se o respetivo processo em fase de julgamento, motivo qual se encontra em Portugal.
Indiciado por abuso sexual de crianças, abuso sexual de menores dependentes e violação, o suspeito foi presente a tribunal, que lhe aplicou prisão preventiva, a mais gravosa das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.