Um homem de 36 anos de idade foi detido por suspeita de violação de uma mulher, em Matosinhos, no domingo, depois de um “conflito motivado por ter sido ultrapassado o tempo contratado” para práticas sexuais entre ambos.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) explica que a vítima tem cerca de 30 anos e “dedica-se à prostituição, anunciando os seus serviços em plataforma ‘online’”.
Segundo o texto, “no dia dos factos, no decurso de práticas sexuais entre ambos, gerou-se um conflito motivado por ter sido ultrapassado o tempo contratado e o suspeito não querer pagar esse excesso”.
No decorrer do conflito, lê-se, o detido “acabou por mostrar-se extremamente violento, agredindo física e verbalmente a vítima, partindo o recheio da habitação e forçando-a a práticas sexuais através de agressões e do uso da força física”.
O detido vai ser presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.