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Homem de 36 anos detido por suspeita de violação de mulher em Matosinhos no domingo

30 Janeiro 2025
Homem de 36 anos detido por suspeita de violação de mulher em Matosinhos no domingo
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Um homem de 36 anos de idade foi detido por suspeita de violação de uma mulher, em Matosinhos, no domingo, depois de um “conflito motivado por ter sido ultrapassado o tempo contratado” para práticas sexuais entre ambos.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) explica que a vítima tem cerca de 30 anos e “dedica-se à prostituição, anunciando os seus serviços em plataforma ‘online’”.
Segundo o texto, “no dia dos factos, no decurso de práticas sexuais entre ambos, gerou-se um conflito motivado por ter sido ultrapassado o tempo contratado e o suspeito não querer pagar esse excesso”.
No decorrer do conflito, lê-se, o detido “acabou por mostrar-se extremamente violento, agredindo física e verbalmente a vítima, partindo o recheio da habitação e forçando-a a práticas sexuais através de agressões e do uso da força física”.
O detido vai ser presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.