A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considerou que os valores adotados no novo modelo de cálculo e contrapartidas pela recolha e tratamento de embalagens definido pelo Governo a partir de 2025 corrigem “grande parte do problema”.
O Governo publicou, em 29 de outubro, um diploma que aprova o modelo de cálculo e determina os valores de contrapartidas financeiras pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e triagem ou apenas pela triagem, a aplicar a partir de janeiro de 2025.
Segundo os sistemas de gestão de resíduos, o novo modelo tem por base os valores propostos por um estudo contratado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e elaborado pela Ambirumo, que “é uma entidade independente”, sendo este estudo “do conhecimento de todas as partes interessadas desde 2023”.
Em comunicado divulgado hoje, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considera “muito importante” a publicação do despacho, apesar de defender que os valores adotados no novo modelo ainda não suportam “os custos reais da recolha seletiva e tratamento de resíduos de embalagens”.
“Pelo menos corrige a situação a partir de 01 de janeiro de 2025”, salienta a associação liderada pela socialista Luísa Salgueiro, também presidente da Câmara de Matosinhos, no distrito do Porto.
Para a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), os valores adotados no novo modelo vão ao encontro “das legítimas reivindicações” defendidas pelos municípios e corrigem “uma grande parte do problema”.
“Os valores em causa não são atualizados há oito anos, dado que estão congelados desde 2016, apesar de todas as reivindicações da associação e dos municípios em geral que, em cada ano, perderam valores na ordem dos milhões de euros”, refere a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) assinala ainda que não podem ser os municípios e o erário público a “suportar os custos que devem ser da responsabilidade dos produtores de embalagens”.
“Só assim Portugal se poderá aproximar das metas previstas neste setor. É, por isso, fundamental a entrada em vigor a 01 de janeiro próximo deste despacho governamental”, acrescenta ainda a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).