A PSP apreendeu, na quinta-feira, em Matosinhos, cerca de 450 artigos furtados de grandes superfícies e 750 comprimidos, tendo sido um homem constituído.
Em comunicado, a PSP explica que aquelas apreensões foram efetuadas durante uma ação de fiscalização e controlo de cidadãos estrangeiros.
Segundo a PSP, no decorrer da ação “foi intercetado um homem de nacionalidade estrangeira, de 36 anos, na posse de cerca de 450 artigos de diversa natureza, provenientes de furtos praticados em grandes superfícies comerciais da área do Grande Porto”.
Os artigos apreendidos, refere o texto, foram restituídos aos respetivos estabelecimentos comerciais.
Além dos artigos furtados, a PSP apreendeu cerca de 750 comprimidos de Rivotril (clonazepam), “cuja aquisição terá ocorrido sem a necessária receita médica e fora dos circuitos legalmente autorizados, encontrando-se a origem e as circunstâncias da sua aquisição sob investigação”.
O cidadão foi constituído arguido e sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR), tendo os factos apurados sido comunicados ao Ministério Público para os devidos efeitos legais.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.