Um jovem de 20 anos foi hoje detido por ser suspeito de matar o padrasto, de 50 anos, de madrugada, na casa onde ambos viviam, na freguesia de Vermoim, concelho da Maia, distrito do Porto, avançou a Polícia Judiciária (PJ).
“Dos elementos indiciários recolhidos apurou-se que o suspeito e a vítima se terão desentendido, acabando aquele por se munir de uma arma branca e desferir-lhe golpes no tórax e região abdominal, alegadamente para se defender a si e à sua mãe”, lê-se no comunicado de imprensa da Polícia Judiciária (PJ).
Depois do crime, o suspeito saiu “desorientado de casa”.
A vítima ainda pediu ajuda via telefone à PSP, mas não resistiu aos ferimentos, esclareceu a Polícia Judiciária (PJ).
O jovem, que sabia estar a ser procurado, apresentou-se na PSP, onde foi detido pela Polícia Judiciária (PJ), dando entrada no estabelecimento prisional anexo àquela polícia.
O detido vai ser presente a primeiro interrogatório judicial já esta segunda-feira e depois deverá conhecer as medidas de coação que lhe vão ser aplicadas.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.