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PJ detém na Maia e em Lisboa dois estrangeiros por suspeita de tráfico de irmãos de 9 e 11 anos

6 Agosto 2026
PJ detém na Maia e em Lisboa dois estrangeiros por suspeita de tráfico de irmãos de 9 e 11 anos
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A Polícia Judiciária (PJ) deteve na Maia e em Lisboa dois cidadãos estrangeiros suspeitos de estarem envolvidos no tráfico de um casal de irmãos, de 9 e 11 anos, oriundos de um país da África Ocidental, informou hoje aquele órgão de polícia criminal.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) esclareceu que os suspeitos, que foram detidos na quarta-feira, estão fortemente indiciados pela prática dos crimes de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal e falsificação/contrafação de documentos, ocorridos em junho de 2024.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), a investigação foi desencadeada com a chegada de um dos suspeitos ao Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, na companhia das duas crianças, com quem não possuía qualquer relação de parentesco.
“As crianças, constrangidas e instrumentalizadas para não revelarem pormenores acerca da sua origem e respetivo agregado familiar, viajavam com passaportes falsificados, com o propósito de atestar uma relação familiar com o segundo suspeito, a qual não existia”, refere a mesma nota da Polícia Judiciária (PJ).
De acordo com a investigação, o destino final das vítimas, especialmente vulneráveis, seria um outro país da União Europeia.
Para além da detenção dos suspeitos nas cidades da Maia e de Lisboa, os inspetores apreenderam material relevante para a investigação.
A Polícia Judiciária (PJ) refere ainda que os detidos, com 30 e 41 anos, vão ser presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.