A Polícia Judiciária (PJ) deteve, em Matosinhos, um homem de 47 anos fortemente indiciado pela prática de crimes de pornografia de menores, foi hoje revelado.
A Polícia Judiciária (PJ) esclarece que a detenção decorreu no âmbito de uma ação de prevenção relativa à partilha de conteúdos, envolvendo o abuso e a exploração sexual de menores em plataformas informáticas, tendo sido possível verificar que em determinados acessos à internet alguém, na zona de Matosinhos, vinha a pesquisar conteúdos dessa natureza.
No comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) descreve que foram desenvolvidas diligências de obtenção de prova na terça-feira, tendo sido detetado que o suspeito detinha centenas de ficheiros multimédia, nomeadamente fotos e vídeos.
“[Os ficheiros continham] material pornográfico envolvendo menores, armazenados em vários equipamentos informáticos que foram, entretanto, apreendidos”, lê-se no comunicado.
A Polícia Judiciária (PJ) apurou que o arguido, sem antecedentes criminais, procedia ao consumo e partilha de conteúdos dessa natureza, através de programas informáticos de partilha direta de ficheiros P2P, Peer-to-Peer (Ponto-a-Ponto).
O detido vai ser presente a primeiro interrogatório para aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.