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Polícia Judiciária deteve em Matosinhos homem de 47 anos indiciado por pornografia de menores

22 Julho 2026
Polícia Judiciária deteve em Matosinhos homem de 47 anos indiciado por pornografia de menores
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A Polícia Judiciária (PJ) deteve, em Matosinhos, um homem de 47 anos fortemente indiciado pela prática de crimes de pornografia de menores, foi hoje revelado.
A Polícia Judiciária (PJ) esclarece que a detenção decorreu no âmbito de uma ação de prevenção relativa à partilha de conteúdos, envolvendo o abuso e a exploração sexual de menores em plataformas informáticas, tendo sido possível verificar que em determinados acessos à internet alguém, na zona de Matosinhos, vinha a pesquisar conteúdos dessa natureza.
No comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) descreve que foram desenvolvidas diligências de obtenção de prova na terça-feira, tendo sido detetado que o suspeito detinha centenas de ficheiros multimédia, nomeadamente fotos e vídeos.
“[Os ficheiros continham] material pornográfico envolvendo menores, armazenados em vários equipamentos informáticos que foram, entretanto, apreendidos”, lê-se no comunicado.
A Polícia Judiciária (PJ) apurou que o arguido, sem antecedentes criminais, procedia ao consumo e partilha de conteúdos dessa natureza, através de programas informáticos de partilha direta de ficheiros P2P, Peer-to-Peer (Ponto-a-Ponto).
O detido vai ser presente a primeiro interrogatório para aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.