A Guarda Nacional Republicana (GNR) apreendeu, na quinta-feira, 10 armas de fogo e mais de 800 munições, na Trofa, no distrito do Porto, no âmbito de uma denúncia de violência doméstica, foi hoje anunciado.
Em comunicado, aquela força militar refere que foram chamados a um episódio de violência doméstica de um homem de 58 anos sobre uma mulher de 57, em que a vítima “foi alvo de violência física” e em que foi “exibida uma arma de fogo”, tendo sido realizada uma busca domiciliária.
Na busca foram apreendidas 10 armas de fogo, 444 munições de calibre 12, 444 munições de outros tipos de calibre e três armas brancas.
Segundo a Guarda Nacional Republicana (GNR), “uma das armas apreendidas não possui qualquer tipo de documento, a qual foi considerada como uma arma ilegal, e as restantes foram apreendidas como medida cautelar”.
O suspeito foi detido e vai ser agora presente às autoridades judiciárias para aplicação das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.