O Ministério Público (MP) acusou 22 arguidos, incluindo oito sociedades, de associação criminosa, branqueamento e falsificação de documentos, crimes alegadamente cometidos na venda de roupa e de calçado na Zona Industrial da Varziela, Vila do Conde, importados da China.
Em nota publicada na página da Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) explica que, nos termos da acusação, está em causa a atividade de venda não declarada a grosso e a retalho, na Zona Industrial da Varziela, no concelho de Vila do Conde, distrito do Porto, maioritariamente de artigos de vestuário e de calçado.
Os artigos, refere a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP), são “provenientes da República Popular da China onde são fabricados – e importados para território nacional através de entrepostos comerciais localizados no espaço europeu – desenvolvida pelas oito sociedades arguidas, com armazéns/lojas na Zona Industrial Varziela, entre 2023 e 2024”.
Segundo o Ministério Público (MP), “os arguidos operam ao nível de organização de cariz internacional”, pedindo na acusação penas acessórias de expulsão “para os arguidos de nacionalidade chinesa”.
A acusação sustenta que “para a delapidação das quantias, foram criadas e usadas 42 de sociedades instrumentais, por diversas vezes com recurso a documentação falsa”, acrescentando que “nas contas bancárias que serviram à circulação de fundos foram depositadas quantias no valor global” de mais de 88 milhões de euros.
“Imputa-se a quatro dos arguidos – branqueadores – uma atuação conjunta e inserida na organização tendo em vista as operações de dissipação de fundos monetários para fora do território nacional, através de contas bancárias que controlavam”, adianta a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP), que cita o despacho de acusação do Ministério Público (MP).
O Ministério Público (MP) diz que “estes arguidos tinham como tarefas, além da participação na constituição de sociedades e abertura e uso de contas bancárias, a recolha do numerário junto dos estabelecimentos comerciais e o subsequente depósito das quantias nessas contas instrumentais”.
“O que faziam sempre em valores inferiores a 10.000 euros (com o intuito de contornar as regras de prevenção e de deteção de práticas de branqueamento de capitais) diretamente em dependências bancárias ou através de ATM”, explica a acusação do Ministério Público (MP).
Aos restantes arguidos – lojistas – e respetivas sociedades que geriam, “imputa-se a remessa das quantias resultantes da atividade fiscalmente não declarada, através do circuito implementado pela organização, furtando-se à sua respetiva revelação fiscal e, consequentemente ao pagamento de impostos”.
Nos autos encontra-se apreendida a quantia global superior a 1,56 milhões de euros.
Três dos arguidos estão sujeitos a medidas de coação privativas da liberdade (dois estão em prisão preventiva e um em prisão domiciliária).
Os 22 arguidos estão acusados de associação criminosa, de branqueamento e de falsificação de documentos.
A acusação, datada de 8 de maio, foi proferida pelo Ministério Público (MP) junto do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto (1.ª secção).