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PSP detém homem e mulher na Póvoa de Varzim por tráfico de droga e venda ao consumidor

15 Abril 2026
PSP detém homem e mulher na Póvoa de Varzim por tráfico de droga e venda ao consumidor
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A Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve duas pessoas, um homem de 27 anos e uma mulher de 22 anos, ambos residentes na Póvoa de Varzim, na passada segunda-feira, 13 de abril, no âmbito de uma operação de combate ao tráfico de droga.
A detenção inseriu-se numa operação policial levada a cabo pela Divisão de Investigação Criminal da Polícia de Segurança Pública (PSP), direcionada ao combate ao tráfico de estupefacientes, com especial incidência na modalidade de venda direta ao consumidor.
A ação policial decorreu no seguimento de uma investigação delegada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Vila do Conde e teve como objetivo principal o cumprimento de dois mandados de busca domiciliária, executados na cidade da Póvoa de Varzim.
No decorrer da operação, as autoridades apreenderam 771 doses individuais de haxixe, dois telemóveis e 317 euros e 12 cêntimos em numerário, montante que se suspeita estar relacionado com a atividade criminosa sob investigação.
Os detidos foram presentes às autoridades judiciárias competentes para primeiro interrogatório judicial, tendo-lhes sida aplicada, como medida de coação, a obrigação de apresentações trissemanais às autoridades policiais da respetiva área de residência.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.