A Polícia Judiciária (PJ) deteve dois homens, de 16 e 20 anos, por alegadamente terem roubado e coagido em janeiro jovens no Grande Porto, nomeadamente no Porto e em Vila do Conde, anunciou hoje esta força policial.
Em comunicado, a PJ referiu que os suspeitos, fortemente indiciados pelos crimes de roubo e coação agravada, acesso ilegítimo, dano relativo a programas ou outros dados informáticos e gravações e fotografias ilícitas, foram detidos na quarta-feira no Porto e em Vila Nova de Gaia.
Além destes dois homens agora detidos, a PJ já havido detido, a 16 de janeiro, outro suspeito e alegado coautor dos crimes, que se encontra em prisão preventiva – medida de coação mais gravosa, após primeiro interrogatório.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), a 8 de janeiro, um dos jovens agora detidos, juntamente com o outro suspeito detido em janeiro, perseguiu duas vítimas, com 15 anos, e ameaçou-as com uma faca e uma pistola de ‘air soft’ fazendo-as crer que era uma arma de fogo.
Roubaram-lhes o dinheiro e, antes de fugirem, fotografaram-nas e coagiram-nas a não denunciar a situação, acrescentou a polícia de investigação.
Posteriormente, a 12 de janeiro, o outro jovem, juntamente com o coautor, obrigou uma rapariga de 15 anos a entregar-lhe o telemóvel com recurso a uma pistola de ‘air soft’, usando o mesmo método de atuação, ressalvou a PJ.
A PJ salientou que, após o crime, os alegados assaltantes fugiram para o Porto e, pelas 21:50, abordaram uma pessoa que estava a entrar no prédio onde residia e roubaram-lhe o telemóvel.
Os dois detidos vão ser presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.