Um homem de 27 anos foi detido na Póvoa de Varzim por suspeita da autoria de crimes de pornografia de menores, ocorridos em maio de 2025, com utilização de plataformas informáticas, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) explica que as diligências de investigação realizadas “permitiram detetar na posse do detido vários conteúdos multimédia de pornografia, envolvendo menores, que o suspeito terá obtido através das redes sociais e aplicações de conversação instantânea”.
Acrescenta aquela polícia que o detido não tem antecedentes criminais e que vai ser presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.