Última hora

PJ detém homem suspeito de homicídio e disparo à queima roupa à porta de casa em Vila do Conde

28 Março 2026
PJ detém homem suspeito de homicídio e disparo à queima roupa à porta de casa em Vila do Conde
Local
0

A Polícia Judiciária (PJ), deteve, através da Diretoria do Norte, esta quinta-feira, 26 de março, um homem de 40 anos de idade suspeito de uma tentativa de homicídio ocorrida no passado mês de fevereiro, em Vila do Conde.
O agressor, que já cumpriu penas de prisão efetiva, foi localizado após a emissão de um mandado de detenção pelo Departamento de Investigação e Ação Penal do Ministério Público de Vila do Conde.
O crime remonta ao dia 15 de fevereiro, quando o suspeito – um ajudante de armazém com um vasto historial criminal – abordou a vítima, de 37 anos de idade, nas imediações da sua própria residência. Sem hesitação, o agressor disparou uma arma de fogo contra a vítima, atingindo-a numa perna.
Segundo a investigação da Polícia Judiciária (PJ), embora o motivo concreto do ataque ainda esteja a ser apurado, sabe-se que existiam desavenças anteriores entre ambos, que serviram de catalisador para a violência.
O detido é um “velho conhecido” das autoridades policiais e judiciárias, acumulando antecedentes por crimes contra o património e a integridade física. O facto de ser reincidente e de ter utilizado uma arma de fogo agrava a sua situação processual.
“A rapidez na identificação e a execução do mandado de detenção são passos cruciais para restaurar a sensação de segurança na comunidade”, sublinhou fonte ligada à investigação.
O homem será agora presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.